- 1 -O conselho consultivo é o órgão especializado ao qual compete pronunciar-se sobre as seguintes matérias da competência da Entidade Reguladora:
- a)Propostas dos pareceres da Entidade Reguladora relativos à fixação dos padrões de segurança da produção e do transporte;
- b)Propostas de alteração a todos os regulamentos cuja emissão seja da competência da Entidade Reguladora, com excepção do Regulamento Tarifário;
- c)A definição de regras para acesso ao SENV, nos termos do artigo 13.º;
- d)O orçamento da Entidade Reguladora e o relatório anual de actividades;
- e)Outras matérias que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração, com excepção das compreendidas na competência do conselho tarifário.
- 2 -Os pareceres do conselho consultivo não são vinculativos, excepto nos casos previstos nos números seguintes.
- 3 -Nos exercícios até ao ano 2000, inclusive, os custos propostos pelo conselho de administração para o orçamento da Entidade Reguladora ficam sujeitos a parecer do conselho consultivo, o qual é vinculativo se for aprovado por uma maioria de dois terços, caso em que o mesmo parecer deve fixar os custos que aprova.
- 4 -Nos orçamentos posteriores ao ano 2000, no caso em que os custos propostos pelo conselho de administração para o orçamento da Entidade Reguladora relativo a um determinado ano representem um acréscimo de custos, em relação aos custos orçamentados para o ano anterior, superior à taxa de inflação prevista para o ano a que se refere o orçamento, a proposta do conselho de administração pode ser rejeitada, com carácter vinculativo, pelo conselho consultivo por uma maioria de dois terços.
- 5 -Na situação prevista no número anterior, os custos do orçamento da Entidade Reguladora são iguais àqueles que a proposta de rejeição do conselho consultivo fixar, com um mínimo igual aos custos do orçamento do ano anterior ajustados pela taxa de inflação prevista para o ano do orçamento em causa.
Artigo 27.º — Competência
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995