- 1 -O pessoal da Entidade Reguladora está sujeito ao Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, sendo abrangido pelo regime geral da segurança social.
- 2 -Os trabalhadores da Entidade Reguladora que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções, são equiparados aos agentes de autoridade e têm as seguintes prerrogativas:
- a)Podem identificar, para posterior actuação, as entidades que infrinjam os regulamentos sujeitos à fiscalização da Entidade Reguladora;
- b)Podem requerer o auxílio das autoridades administrativas e judiciais, quando o julguem necessário ao desempenho das suas funções;
- c)Têm acesso às instalações eléctricas, assim como aos documentos e livros da entidade concessionária da RNT e das entidades titulares de licenças de produção ou distribuição de energia eléctrica.
Artigo 34.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995