Os estatutos da Entidade Reguladora são aprovados por resolução do Conselho de Ministros, a partir da proposta da comissão instaladora prevista no artigo anterior, e definem a sua estrutura e organização interna.
Artigo 40.º — Aprovação dos estatutos
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995