Compete à Divisão de Cooperação Bilateral:
- a)Desenvolver as acções necessárias à concretização das atribuições do ICCTI em todos os assuntos relativos às relações externas e à cooperação internacional com outros países e com organizações estrangeiras, apoiando a acção do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
- b)Apoiar a participação da comunidade científica nacional nas organizações estrangeiras com as quais existam acordos de cooperação;
- c)Fomentar a cooperação da comunidade científica nacional com as estrangeiras, identificando e avaliando as possibilidades existentes neste campo e propondo, por intermédio do presidente do ICCTI, ao Ministro da Ciência e da Tecnologia a adopção de acordos e a realização de outros projectos de cooperação nesta área;
- d)Acompanhar os trabalhos de negociação de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica a nível bilateral.