- 1 -À Direcção de Serviços das Relações Europeias compete, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com outros departamentos da Administração Pública com competência em assuntos europeus, dirigir, orientar e coordenar as actividades inerentes à participação de Portugal na União Europeia no domínio da ciência e da tecnologia, no quadro das orientações superiormente definidas.
- 2 -A Direcção de Serviços das Relações Europeias compreende:
- a)A Divisão de Política Científica e Tecnológica;
- b)A Divisão de Apoio Operacional.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços das Relações Europeias
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997