À Divisão de Política Científica e Tecnológica compete:
- a)Contribuir para a definição das linhas gerais de actuação do ICCTI no âmbito da sua participação no quadro da União Europeia;
- b)Desenvolver as acções necessárias à concretização das atribuições do ICCTI no âmbito de todos os assuntos relativos à União Europeia, apoiando a acção do Ministro da Ciência e da Tecnologia e assegurando o apoio que lhe for solicitado, nomeadamente aquando da realização de Conselhos de Ministros da União Europeia;
- c)Assegurar a representação do Ministério da Ciência e da Tecnologia nas instâncias nacionais de coordenação comunitária;
- d)Acompanhar, em articulação com a Divisão de Apoio Jurídico, o processo de produção legislativo comunitário com incidência na área da ciência e da tecnologia e promover a adopção e difusão das medidas legislativas internas dele decorrentes;
- e)Propor as acções de cooperação científica e tecnológica com a União Europeia julgadas relevantes.