Compete à Divisão de Cooperação Científica e Tecnológica com os Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e os Países em Vias de Desenvolvimento:
- a)Desenvolver as acções necessárias à concretização das atribuições do ICCTI em todos os assuntos relativos às relações externas e à cooperação internacional com os países integrantes da comunidade de povos de língua portuguesa e com os países em vias de desenvolvimento;
- b)Propor ao Ministro da Ciência e da Tecnologia, por intermédio do presidente do ICCTI, políticas, acordos e programas de cooperação e assistência científica e tecnológica com os países referidos na alínea a);
- c)Fomentar e apoiar a cooperação da comunidade científica e tecnológica nacional com as comunidades científicas e tecnológicas dos países referidos na alínea a);
- d)Apoiar o desenvolvimento da cooperação empresarial com os países referidos na alínea a) com vista à inovação científica e tecnológica e ao desenvolvimento;
- e)Acompanhar os trabalhos de negociação de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica com os países referidos na alínea a), em estreita colaboração com o Instituto da Cooperação Portuguesa e sem prejuízo das competências deste.