Junto da Divisão de Gestão e Administração funciona a Secção de Administração Geral, à qual compete:
- a)Colaborar na elaboração dos orçamentos, planos financeiros, conta de gerência e demais peças contabilísticas, bem como manter organizado o arquivo das gerências findas;
- b)Acompanhar e controlar a execução orçamental das receitas e despesas do ICCTI e das ajudas comunitárias, de acordo com a respectiva regulamentação, bem como a execução de contratos ou compromissos assumidos pelo ICCTI;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do ICCTI, bem como assegurar a gestão da frota automóvel;
- d)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento, promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento do ICCTI e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- e)Organizar e manter actualizado o ficheiro do pessoal do ICCTI e o registo e controlo de assiduidade, bem como emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos constantes dos processos individuais;
- f)Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- g)Assegurar a análise e processamento dos vencimentos e demais abonos relativos ao pessoal e proceder aos descontos que sobre eles incidem, bem como elaborar os documentos que lhes sirvam de suporte;
- h)Assegurar a análise e o processamento de todos os abonos e outras despesas devidos em razão das deslocações dos delegados nacionais referidos na alínea m) do artigo 8.º, bem como de outro tipo de missões determinadas pelo presidente do ICCTI;
- i)Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidade e o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- j)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e arquivo de todo o expediente do ICCTI;
- l)Garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e directivas superiores de carácter geral.