- 1 -Transitam, em termos a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia, para o ICCTI, de acordo com a respectiva transferência de atribuições, competências e pessoal, os saldos das verbas orçamentais atribuídas à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
- 2 -Transitam, em termos a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Ciência e da Tecnologia, para o ICCTI, de acordo com a respectiva transferência de atribuições, competências e pessoal, os saldos das verbas orçamentais atribuídas ao Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, do extinto Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
- 3 -Ficam os Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia autorizados a proceder às alterações orçamentais necessárias, incluindo as relativas aos encargos com os vencimentos dos novos cargos dirigentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Augusto de Carvalho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 17 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º
(ver documento original)
Artigo 32.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 28/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1997