- 1 -São órgãos do ICCTI:
- a)O presidente;
- b)A comissão de fiscalização;
- c)O conselho coordenador.
- 2 -Integrada no âmbito do ICCTI funciona ainda a Comissão INVOTAN, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 144/96, de 26 de Agosto.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997