- 1 -O ICCTI é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, equiparados respectivamente a director-geral e a subdirector-geral.
- 2 -Quando a sua escolha recair em professor catedrático ou investigador-coordenador de nomeação definitiva, o presidente e os vice-presidentes auferem respectivamente a remuneração correspondente à de reitor e de vice-reitor de universidade pública.
- 3 -O ICCTI obriga-se mediante as assinaturas do presidente e de um dos vice-presidentes.
Artigo 7.º — Presidente
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997