O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.