- 1 -O presente diploma define o regime de funcionamento dos postos de atendimento, nomeadamente dos horários de atendimento das entidades que prestem serviço nas Lojas do Cidadão, bem como o regime e condições de trabalho do pessoal a elas afeto.
- 2 -O regime previsto no presente diploma prevalece, em matéria de funcionamento, de atendimento e de horário dos postos de atendimento, sobre normas regulamentares que se revelem incompatíveis.
Artigo 2.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2026
Decreto-Lei n.º 121/2025 - 1.ª Série(14/11/2025)
Original