- 1 -O atendimento ao público das Lojas do Cidadão referidas no n.º 1 do artigo 8.º decorre obrigatória e ininterruptamente entre as 8 horas e 30 minutos e as 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, e entre as 8 horas e 30 minutos e as 14 horas, ao sábado.
- 2 -O período de atendimento ao público referido no número anterior pode ser reduzido por despacho do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado.
- 3 -O atendimento nos postos de atendimento das Lojas do Cidadão é presencial e não depende de marcação prévia obrigatória.
- 4 -O modelo de agendamento com marcação, deve ser acordado com a entidade gestora da Rede de Lojas do Cidadão.
- 5 -As entidades que integram as Lojas do Cidadão utilizam necessariamente o sistema de informação para a gestão do atendimento, garantindo a devida integração com o sistema de atendimento omnicanal.
- 6 -As entidades que integram as Lojas do Cidadão, nomeadamente o IRN, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., devem assegurar a afetação adequada de recursos humanos, de modo a garantir o bom uso do espaço dedicado ao seu posto de atendimento, que responda às necessidades de procura na respetiva Loja do Cidadão.
- 7 -Constituem parâmetros de avaliação a valorar no âmbito do subsistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) 1 da entidade pública os tempos de resposta das solicitações apresentadas por cidadãos, utentes ou beneficiários e a otimização dos níveis de serviço.
Artigo 9.º — Atendimento ao público
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2026
Decreto-Lei n.º 121/2025 - 1.ª Série(14/11/2025)
Alterado
Em vigor de 27/12/2008 a 31/01/2026
Decreto-Lei n.º 247-A/2008 - 1.ª Série(26/12/2008)
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