- 1 -Por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças é constituída uma comissão encarregue de:
- a)Preparar os programas dos concursos, dos cadernos de encargos e demais documentos necessários ao lançamento dos concursos públicos para concessionar a exploração dos silos actualmente explorados pela SILOPOR;
- b)Executar todos os actos necessários ao lançamento dos concursos, incluindo a prestação de esclarecimentos e demais contactos com os candidatos, a recepção das candidaturas e propostas e a realização dos actos relativos à habilitação dos concorrentes à abertura, exame e classificação das propostas;
- c)Superintender na análise técnica (financeira e jurídica) das propostas;
- d)Elaborar, negociar e propor à aprovação a minuta dos contratos de concessão.
- 2 -A comissão será constituída:
- a)Pelo presidente da comissão liquidatária da SILOPOR, S. A., que coordenará;
- b)Por um representante do Ministro do Equipamento Social;
- c)Por um representante do Ministro das Finanças;
- d)Por um representante da Administração do Porto de Lisboa, S. A., ou da administração dos Portos do Douro e de Leixões, S. A., consoante se trate da concessão dos silos da Trafaria e do Beato, ou se trate da concessão do silo de Leixões;
- e)Por um representante da Inspecção-Geral de Finanças.
- 3 -O apoio administrativo e técnico à comissão será prestado pela Administração do Porto de Lisboa, S. A., ou da administração dos Portos do Douro e de Leixões, S. A., consoante se trate da concessão dos silos da Trafaria e do Beato, ou se trate da concessão do silo de Leixões.
- 4 -Na preparação dos programas e dos cadernos de encargos, a comissão pode propor a colaboração de técnicos especializados nas matérias em que tal intervenção se revele necessária, devendo ainda ouvir as associações representativas dos trabalhadores e dos sectores da economia interessados no lançamento dos concursos.
Artigo 8.º — Comissão de acompanhamento dos concursos públicos
Vigente desde: 25/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2001