- 1 -A entidade gestora submeterá ao respectivo conselho geral, até 31 de Março de cada ano, os relatórios e contas da actividade do FGTC relativos ao ano findo, acompanhados do parecer da Inspecção-Geral de Finanças e do relatório do auditor externo.
- 2 -A entidade gestora apresentará aos Ministros das Finanças e da Economia os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua aprovação.
Artigo 12.º — Relatório e aprovação de contas
Vigente desde: 21/08/2002
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Em vigor desde 21/08/2002