Os lucros líquidos apurados pelo FGTC serão nele totalmente reinvestidos.
Artigo 13.º — Aplicação de resultados
Vigente desde: 21/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2002
Os lucros líquidos apurados pelo FGTC serão nele totalmente reinvestidos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2002