- 1 -Podem integrar a carteira do FGTC os seguintes activos:
- a)Obrigações de taxa fixa ou variável;
- b)Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário cuja política de investimento não compreenda a componente accionista;
- c)Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário;
- d)Títulos de dívida pública;
- e)Liquidez, a título acessório.
- 2 -São abrangidos pelo conceito de liquidez mencionado na alínea e) do número anterior valores mobiliários cujo prazo de vencimento não exceda 12 meses, depósitos em instituições de créditos e certificados de depósitos.
Artigo 7.º — Composição da carteira do FGTC
Vigente desde: 21/08/2002
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Em vigor desde 21/08/2002