Cabe ao IAPMEI e ao IFT, no âmbito das respectivas competências, o acompanhamento regular da actividade do FGTC, designadamente no que respeita ao cumprimento das leis e regulamentos que lhe seja aplicável.
Artigo 8.º — Acompanhamento
Vigente desde: 21/08/2002
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Em vigor desde 21/08/2002