A fiscalização do FGTC é exercida pela Inspecção-Geral de Finanças, competindo-lhe velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emitir parecer sobre as suas contas anuais, as quais lhe deverão ser enviadas até ao dia 1 de Março de cada ano, acompanhadas do relatório produzido pelo auditor externo.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/08/2002
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Em vigor desde 21/08/2002