- 1 -No exercício de funções de auditoria e de controlo, os trabalhadores do IGFSE, I. P., gozam dos seguintes direitos e prerrogativas:
- a)Direito de acesso e livre trânsito nos termos da lei, pelo tempo e horário necessários ao desempenho das suas funções, em todos os serviços e instalações das entidades públicas e privadas sujeitas ao exercício das suas atribuições;
- b)Requisitar a colaboração necessária das entidades policiais para o exercício das suas funções;
- c)Promover, nos termos legais, a selagem de quaisquer instalações, bem como a apreensão, a requisição ou a reprodução de documentos em poder das entidades alvo de controlo e auditoria ou do seu pessoal, quando isso se mostre indispensável à realização da ação, devendo ser levantado o competente auto, dispensável no caso de simples reprodução de documento;
- d)Requisitar para exame, consulta e junção aos autos livros, documentos, registos, arquivos e outros elementos pertinentes em poder das entidades cuja atividade seja objeto da sua ação de controlo e auditoria.
- 2 -Os trabalhadores do IGFSE, I. P., aquando no exercício das funções referidas no número anterior, são titulares de um cartão de livre trânsito, de modelo a aprovar por portaria dos membros do Governo da tutela.
Artigo 14.º — Poderes de autoridade
Vigente desde: 22/08/2012
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Em vigor desde 22/08/2012