As referências à Direção-Geral de Energia e Geologia constantes do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, consideram-se feitas à Agência de Geologia e Energia, I. P., a partir do momento em que esta suceda nas atribuições e competências daquela, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.