À Divisão de Apoio ao Planeamento Local cabe:
- a)Promover a organização de normas para a elaboração dos planos urbanísticos locais (gerais, parciais, de pormenor e outros) e facultá-los às entidades interessadas;
- b)Promover a aprovação dos planos que lhe sejam remetidos pelas direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico;
- c)Assegurar a elaboração dos estudos especiais necessários à execução de planos locais de urbanização e, designadamente, à valorização e/ou protecção de locais, sítios e vias de comunicação cujas características os justifiquem;
- d)Elaborar pareceres técnicos.