- 1 -Ao Gabinete de Planeamento, Programação e Contrôle da DGPU cabe:
- a)Assegurar a programação das actividades da DGPU, em ligação com o Gabinete de Planeamento e Contrôle do MHOP;
- b)Assistir tecnicamente o director-geral em todas as matérias relacionadas com a programação e o contrôle deste organismo;
- c)Assegurar o contrôle permanente de execução dos planos de actividade propostos;
- d)Elaborar relatórios periódicos de análise da evolução dos programas.
- 2 -O Gabinete de Planeamento, Programação e Contrôle será chefiado por um director de serviços.
Artigo 25.º — (Atribuições)
Vigente desde: 22/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1979