À Direcção dos Serviços de Investigação Urbanística cabe:
- a)Ocupar-se da investigação urbanística, mantendo contacto com os serviços e individualidades interessados no assunto, nomeadamente com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e promover a divulgação dos elementos obtidos;
- b)Estudar e estabelecer princípios e normas técnicas que interessem à problemática no País e no estrangeiro em matérias de planeamento urbanístico;
- c)Colaborar no aperfeiçoamento técnico do pessoal da DGPU e do que, neste domínio, preste serviço nos órgãos técnicos das autarquias.