- 1 -A Direcção dos Serviços de Administração compreenderá:
A) A Repartição de Pessoal, com as Secções de:
- a)Pessoal;
- b)Cadastro;
B) A Repartição de Contabilidade, com as Secções de:
- a)Abonos;
- b)Gestão Financeira;
- c)Aquisições e Património;
C) A Repartição dos Serviços Gerais, com as Secções de:
- a)Expediente Geral;
- b)Arquivo;
- c)Impressão e Reprografia.
- 2 -A Direcção dos Serviços de Administração disporá de secções em todos os serviços executivos e na Direcção dos Serviços de Investigação Urbanística, dependentes hierarquicamente da Direcção dos Serviços de Administração e funcionalmente do respectivo serviço.
Artigo 31.º — (Estrutura)
Vigente desde: 22/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1979