À Repartição de Pessoal cabe:
- a)Assegurar todas as acções relativas ao pessoal da Direcção-Geral, designadamente quanto às originadas pelo recrutamento, provimento, promoção, colocação e organização de processos de natureza disciplinar;
- b)Colaborar com a Secretaria-Geral nas acções relacionadas com os cursos de aperfeiçoamento, reciclagem e habilitações do pessoal administrativo.