À Repartição de Contabilidade cabe:
- a)Assegurar a administração financeira da Direcção-Geral e promover, de colaboração com os serviços, a elaboração do orçamento de despesa;
- b)Promover todo o expediente necessário ao abono dos vencimentos e outras remunerações ao pessoal, nomeadamente abonos de família e ajudas de custo;
- c)Proceder à aquisição de bens necessários ao funcionamento da Direcção-Geral e proceder à sua inventariação, velando pelo bom aproveitamento e conservação dos mesmos.