- 1 -Ao Núcleo de Informação Pública e Relações Externas cabem especialmente, em colaboração e sob a coordenação do organismo do MHOP com especial competência nestas matérias, as atribuições seguintes:
- a)Assistir à Direcção-Geral em tudo quanto for conveniente no campo das relações públicas;
- b)Promover o processamento de informação interna da DGPU;
- c)Acolher o público, encaminhando todos os pedidos de informações, reclamações e sugestões apresentados e relativos aos seus vários domínios de actuação;
- d)Assegurar, em matéria de relações nacionais e internacionais, o secretariado dos grupos de trabalho sob a responsabilidade da DGPU e a preparação dos documentos necessários às suas representações.
- 2 -O Núcleo de Informação Pública e Relações Externas será orientado pelo técnico mais categorizado que for designado pelo director-geral.
Artigo 37.º — (Atribuições)
Vigente desde: 22/06/1979
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Em vigor desde 22/06/1979