As direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico são os serviços de estudo e de execução da DGPU a nível regional, cuja área de actuação corresponderá às regiões Plano, tendo por finalidade apoiar e coordenar na sua região as acções de planeamento urbanístico.
Artigo 38.º — (Natureza, âmbito de actuação e finalidade)
Vigente desde: 22/06/1979
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Em vigor desde 22/06/1979