- 1 -Cada direcção de serviços regionais de planeamento urbanístico compreende:
- a)A Divisão de Estudos e de Planeamento Territorial;
- b)A Divisão de Apoio ao Planeamento Local;
- c)A Secção Administrativa.
- 2 -As direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico serão dirigidas por directores de serviços regionais, equiparados para todos os efeitos legais a directores de serviços.
Artigo 40.º — (Estrutura)
Vigente desde: 22/06/1979
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