Às direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico cabe, nas áreas da sua jurisdição e dentro da orientação estabelecida superiormente, o exercício das atribuições necessárias à prossecução dos fins da DGPU e, designadamente:
- a)Aprovar ou promover a aprovação dos planos de carácter urbanístico que lhes sejam remetidos pelos municípios, suas associações e federações;
- b)Elaborar propostas de planeamento urbanístico, tendo em conta o planeamento nacional;
- c)Executar e coordenar a execução de programas a cargo da DGPU.