- 1 -O primeiro preenchimento dos lugares de pessoal do quadro aprovado por este diploma, excluído o pessoal dirigente, será feito:
- a)De entre funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização que prestem serviço na DGPU à data da publicação deste diploma;
- b)De entre pessoal da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na situação de contratado além do quadro, de prestação de serviços ou de assalariamento, de estagiários com mais de seis meses de serviço, incluindo os que prestam serviço nos Gabinetes do Plano Director da Região de Lisboa e do Plano da Região do Porto e no extinto Centro de Estudos de Urbanismo e Habitação Engenheiro Duarte Pacheco.
- c)De entre funcionários do quadro paralelo do MHOP e do quadro geral de adidos que se encontrem a prestar serviço na DGPU data de entrada em vigor deste diploma;
- d)De entre pessoal do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.
- 2 -Os funcionários do quadro da extinta DGSU que se encontrem em comissão de serviço serão considerados, para efeitos de primeiro preenchimento no quadro da DGPU na categoria e classe que lhes pertenciam naquele primeiro quadro.
Artigo 46.º — (Primeiro preenchimento dos lugares do quadro)
Vigente desde: 22/06/1979
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Em vigor desde 22/06/1979