Os encargos emergentes da publicação deste diploma serão custeados no corrente ano por conta das dotações do orçamento da DGPU em execução, sem prejuízo das necessárias correcções a que houver lugar.
Artigo 52.º — (Encargos com a execução deste diploma)
Vigente desde: 22/06/1979
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Em vigor desde 22/06/1979