As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Administração Pública e, quando envolverem aumento de despesas, do Ministro das Finanças e do Plano.
Artigo 53.º — (Resolução de dúvidas)
Vigente desde: 22/06/1979
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Em vigor desde 22/06/1979