Quaisquer alterações nos estatutos das seguradoras autorizadas ao abrigo dos capítulos II e III carecem de autorização prévia do Ministro das Finanças e do Plano, aplicando-se, com as necessárias adaptações o estabelecido para a autorização inicial.
Artigo 30.º — (Alterações nos estatutos das seguradoras)
Vigente desde: 05/06/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/1984