São revogadas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma, nomeadamente as seguintes:
- a)Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º 5.º e 49.º do Decreto de 21 de Outubro de 1907;
- b)Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n.º 17555, de 5 de Novembro de 1929;
- c)O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23986, de 9 de Junho de 1934:
- d)Os n.os 1 e 2 da base XII da Lei n.º 2/71, de 12 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 25 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.