- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A nível central, um Fundo de Aposentações, destinado a suportar os encargos de aposentação do pessoal que, nos termos legais, sejam da responsabilidade do INPP.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -Constituem fontes de financiamento do Fundo de Aposentações as seguintes receitas:
- a)Uma percentagem das receitas a fixar anualmente pela tutela, por meio de portaria, mediante proposta do conselho de gestão;
- b)As receitas provenientes das comparticipações, dotações ou subsídios de que o INPP seja beneficiário e destinados a esse fim.
- 4 -O Fundo de Aposentações poderá ser substituído por participação em fundo de pensões já constituído, após parecer fundamentado do conselho de gestão e aprovação da tutela.
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 03/06/1989
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Em vigor desde 03/06/1989