- 1 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Dar parecer, no âmbito das suas competências, sobre os assuntos de natureza jurídica que para o efeito os membros do Governo remetam à Secretaria-Geral;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais e de contencioso administrativo em que sejam parte a Secretaria-Geral ou outros serviços do Ministério não dotados de personalidade jurídica;
- c)Elaborar estudos legislativos em matéria de pessoal e gestão de recursos humanos;
- d)Interpretar os diplomas legais disciplinadores das relações de trabalho;
- e)Propor a difusão pelos serviços e institutos do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que se revelem de interesse directo para os membros;
- f)Dar parecer sobre quaisquer reclamações ou recursos dirigidos ao Secretário-Geral.
- 2 -Para o exercício das suas competências o Gabinete de Apoio Jurídico pode requisitar aos serviços e institutos dependentes do Ministério os processos e demais elementos que considere necessários.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993