Estabelece a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, abreviadamente designada Secretaria-Geral, é um serviço central de concepção, coordenação, informação e apoio técnico-administrativo, dotado de autonomia administrativa, especialmente incumbido de exercer funções de carácter comum aos serviços e institutos do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN), no âmbito dos recursos humanos, financeiros, informáticos e patrimoniais, bem como da informação e relações externas, e garantir o suporte técnico e administrativo aos gabinetes dos respectivos membros do Governo.
Competências
Compete à Secretaria-Geral:
Estrutura geral
Secretário-geral
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Administração
Divisão de Planeamento e Gestão
À Divisão de Planeamento e Gestão compete:
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos compete:
Repartição de Pessoal e Administração Geral
1 - À Repartição de Pessoal e Administração Geral estão cometidas as acções relativas à recepção, classificação, expediente e arquivo, tratamento e conservação de documentos e gestão de pessoal e recursos humanos e compreende:
a) A Secção de Pessoal;
b) A Secção de Administração Geral.
2 - À Secção de Pessoal compete:
a) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à Secretaria-Geral;
b) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação, e gestão da respectiva base de dados;
c) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal da Secretaria-Geral e dos gabinetes ministeriais, bem como os descontos que sobre eles incidam e respectiva documentação de suporte;
g) Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos constantes do cadastro individual.
3 - À Secção de Administração Geral compete:
a) Registar todos os documentos entrados na Secretaria-Geral, procedendo à sua triagem e encaminhamento;
b) Expedir e distribuir toda a correspondência da Secretaria-Geral e dos órgãos e serviços por ela apoiados;
c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
d) Realizar todo o expediente relativo à publicação de diplomas legais emanados dos membros do Governo do Ministério;
e) Proceder à microfilmagem da documentação.
Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Gabinete de Apoio Jurídico
Divisão de Relações Públicas, Documentação e Informação
À Divisão de Relações Públicas, Documentação e Informação compete:
Quadro
Instrumentos de avaliação e controlo
A Secretaria-Geral utiliza, designadamente, os seguintes instrumentos de avaliação e controlo:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)