Compete à Secretaria-Geral:
- a)Apoiar administrativa e juridicamente os gabinetes dos membros do Goveno que integram o MARN, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados;
- b)Assegurar o suporte técnico e administrativo do auditor jurídico através do núcleo de apoio, na dependência funcional deste magistrado;
- c)Participar na definição das medidas de política de pessoal e de emprego do MARN e na elaboração das medidas de gestão de recursos humanos dos serviços e institutos que neles se integram;
- d)Propor medidas de racionalização administrativa conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços;
- e)Organizar e manter o arquivo do Ministério;
- f)Elaborar e realizar actividades de controlos e avaliações de execução do orçamento do Ministério e dos gabinetes dos membros do Governo;
- g)Coordenar e acompanhar a gestão dos programas plurianuais e anuais de investimento do sector e proceder à sua avaliação;
- h)Desempenhar funções nos domínios das relações públicas, divulgação e outros de natureza comum aos diversos serviços e institutos.
- i)Assegurar a conservação e administração dos bens móveis e imóveis afectos aos serviços centrais do Ministério;
- j)Promover e coordenar acções de aperfeiçoamento profissional no Ministério e em colaboração com outras entidades e serviços.