- 1 -São órgãos da Secretaria-Geral:
- a)O secretário-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços da Secretaria-Geral:
- a)A Direcção de Serviços de Administração;
- b)O Gabinete de Apoio Jurídico;
- c)A Divisão de Relações Públicas, Documentação e Informação.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 24/05/1993
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