À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Elaborar os estudos e normas técnicas no âmbito da função do pessoal e assegurar a sua execução;
- b)Assegurar a aplicação dos diplomas disciplinadores das relações de trabalho;
- c)Estudar e promover a aplicação de métodos adequados à selecção do pessoal, tendo em vista o seu recrutamento e promoção;
- d)Apoiar os membros do Governo e o secretário-geral no âmbito das relações com os sindicatos e comissões de trabalhadores;
- e)Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação, reclassificação e reconversão, dinamizar e coordenar a nível do Ministério as acções relacionadas com aquela matéria;
- f)Estabelecer regras sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- g)Inventariar as necessidades de formação dos serviços e institutos do MARN e propor a realização de acções de formação.