- 1 -Os membros do conselho de administração têm um mandato de cinco anos, renovável.
- 2 -Os membros que forem eleitos para o primeiro conselho de administração iniciam o seu mandato no 8.º dia posterior à eleição, contando-se como completo o ano civil em que iniciaram o respectivo mandato.
- 3 -No termo do seu mandato, a responsabilidade do conselho de administração cessa com a aprovação do relatório e contas correspondentes ao último exercício.
Artigo 15.º — Mandato
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/1995