- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e os outros dois vogais.
- 2 -Um dos vogais é obrigatoriamente um revisor oficial de contas.
- 3 -O início e o termo do mandato dos membros do conselho fiscal deve coincidir com o estabelecido para os membros do conselho de administração.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995