- 1 -O pessoal da Entidade de Planeamento fica sujeito ao regime do contrato individual de trabalho.
- 2 -Para além do pessoal que se encontre em regime de contrato individual de trabalho, a Entidade de Planeamento pode solicitar a requisição de trabalhadores que pertençam aos quadros das entidades que integrem o SEP.
Artigo 19.º — Regime de trabalho
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995