- 1 -A Entidade de Planeamento tem por finalidade contribuir, mediante o planeamento do sistema electroprodutor do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), para a regular oferta de energia eléctrica, em termos adequados, aos clientes do SEP.
- 2 -Para cumprimento da finalidade referida no número anterior, a Entidade de Planeamento tem como objecto a adequação, no médio e longo prazos, das capacidades do sistema electroprodutor do SEP, incluindo a importação e exportação de electricidade através de contratos de longo prazo, às necessidades de consumo do SEP, tendo em conta as directrizes da política energética nacional.
- 3 -São objectivos da Entidade de Planeamento:
- a)Estabelecer e manter actualizado o plano de expansão, a médio e longo prazos, do sistema electroprodutor vinculado, por forma a ser minimizado o custo de satisfazer o consumo de electricidade previsto e assegurada a diversificação das fontes energéticas;
- b)Coordenar o investimento na área da produção vinculada de electricidade, através da identificação de adequados equilíbrios entre produção hídrica e térmica, entre projectos de investimento na produção e potenciais contratos de importação e, ainda, entre o aumento da capacidade instalada e medidas de gestão da procura;
- c)Estabelecer as características básicas dos futuros centros electroprodutores vinculados, bem como as condições genéricas a que deve obedecer a sua localização.
Artigo 3.º — Finalidade e objectivos
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995