- 1 -São elementos necessários à constituição da Entidade de Planeamento o acordo constitutivo e os estatutos.
- 2 -São, designadamente, elementos essenciais do acordo constitutivo, os objectivos, a sede e os bens ou serviços com que os associados participam para o património e o funcionamento da Entidade de Planeamento.
- 3 -O acordo constitutivo é homologado pelo Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 6.º — Constituição
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995