Constituem recursos financeiros e patrimoniais da Entidade de Planeamento:
- a)Os bens e direitos para ela transferidos pelos sócios no acto da constituição ou por ela posteriormente adquiridos;
- b)O produto das participações sociais;
- c)Quaisquer rendimentos permitidos por lei;
- d)Os subsídios ou doações feitos por terceiros;
- e)Os proveitos que, nos termos do presente diploma, lhe sejam consignados através das tarifas de venda de energia eléctrica;
- f)Os produtos de empréstimos e de outras formas de financiamento.