- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Exceptua-se do preceituado no número anterior o artigo 6.º, que entra em vigor no dia imediato ao da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel de Matos Fernandes - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
Promulgado em 20 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1996